Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria invalidar a lei estadual do Paraná que facilitava a aquisição e porte de armas por Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Esta importante sessão, realizada nesta quarta-feira (03), marcou a primeira ação julgada pela corte entre as 10 apresentadas pelo governo federal. Outro processo relacionado está na pauta para julgamento na próxima semana. Além da Advocacia Geral da União (AGU), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou os pedidos de anulação das legislações locais. A votação ocorreu em plenário virtual, onde os ministros apenas apresentaram seus votos, sem a necessidade de defesa como nas sessões presenciais. A AGU argumentou que a lei paranaense violava a competência federal para legislar sobre o assunto. O relator, ministro Cristiano Zanin, concordou com o argumento da União de que a competência sobre o tema é federal, não estadual, visto que os CACs são classificados como atividades de risco. "É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União", defendeu o relator. Zanin também destacou que o STF tem jurisprudência sólida na declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais que abordam o risco das atividades de atiradores desportivos. Esta decisão fortalece o papel da União na regulação das questões de segurança nacional, mantendo a harmonia entre as esferas federal e estadual.