No próximo mês de outubro, os brasileiros terão a oportunidade de eleger prefeitos e vereadores em todo o país. No entanto, é importante lembrar que, de acordo com a legislação eleitoral, o voto é obrigatório e quem não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência para evitar o pagamento de multa. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro e o segundo turno, exclusivo para as cidades com mais de 200 mil eleitores, será no dia 27 do mesmo mês. É importante ressaltar que não há voto em trânsito nas eleições municipais, ou seja, quem estiver viajando nessas datas não poderá votar em outra cidade. Para justificar a ausência, os eleitores têm até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. Uma opção prática é utilizar o aplicativo Justiça Eleitoral, o e-Título, no dia da eleição. Também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos. Além disso, o procedimento pode ser realizado pelo Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, ou entregando o formulário de requerimento em qualquer cartório eleitoral. É importante lembrar que cada turno exige uma justificativa separada, sendo registrada no histórico do título de eleitor. Caso a justificativa seja indeferida, ou seja, não seja aceita, o eleitor deverá quitar o débito com a Justiça Eleitoral, pagando uma multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação. Portanto, é fundamental estar atento às datas e procedimentos para evitar transtornos futuros. A participação nas eleições é o exercício da democracia e a justificativa é uma medida importante para garantir a regularidade do processo eleitoral.