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Funcionárias públicas do Distrito Federal conquistam licença menstrual remunerada

Funcionárias públicas do Distrito Federal conquistam licença menstrual remunerada

Norma garante afastamento remunerado do trabalho para mulheres com dores menstruais intensas


Desde o último dia 6 de março de 2024, as funcionárias públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual possuem um direito assegurado: a licença de até 3 dias por mês do trabalho. Esta garantia está prevista na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do DF, e é válida para os funcionários públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.


Para ter acesso à licença, é necessário que as funcionárias apresentem um atestado médico do trabalho ou ocupacional que comprove a necessidade do afastamento devido às dores menstruais. É importante ressaltar que não haverá qualquer desconto salarial para as trabalhadoras beneficiadas por essa norma.


A iniciativa do deputado distrital Max Maciel (Psol) em propor essa legislação visa acolher as mulheres que enfrentam sintomas graves associados ao ciclo menstrual. O Distrito Federal torna-se, assim, a primeira unidade da Federação a aprovar uma licença menstrual remunerada, abrindo espaço para uma discussão mais ampla sobre a saúde menstrual e proporcionando o acesso a informações essenciais a toda a população.


É relevante ressaltar que, atualmente, o Brasil não possui uma lei nacional que aborde o tema da licença menstrual. No entanto, há um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que propõe a concessão de 3 dias consecutivos de licença para mulheres que comprovem enfrentar fortes dores durante o período menstrual, sem prejuízo ao recebimento salarial.


Outros países, principalmente na Ásia, já garantem afastamento remunerado para as mulheres durante o período menstrual, como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul. Na Europa, a Espanha se destacou em 2023 ao autorizar a ausência do trabalho para mulheres com cólicas menstruais intensas, considerando a condição como uma "incapacidade temporária". A França também está em processo de avaliação para a implementação de uma licença menstrual remunerada.


A regulamentação e a aplicação da lei no Distrito Federal ficarão a cargo do governo local, abrindo portas para debates cada vez mais necessários sobre a saúde e o bem-estar das mulheres que enfrentam este tipo de sintoma menstrual.



 

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