Norma garante afastamento remunerado do trabalho para mulheres com dores menstruais intensas Desde o último dia 6 de março de 2024, as funcionárias públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual possuem um direito assegurado: a licença de até 3 dias por mês do trabalho. Esta garantia está prevista na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do DF, e é válida para os funcionários públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais. Para ter acesso à licença, é necessário que as funcionárias apresentem um atestado médico do trabalho ou ocupacional que comprove a necessidade do afastamento devido às dores menstruais. É importante ressaltar que não haverá qualquer desconto salarial para as trabalhadoras beneficiadas por essa norma. A iniciativa do deputado distrital Max Maciel (Psol) em propor essa legislação visa acolher as mulheres que enfrentam sintomas graves associados ao ciclo menstrual. O Distrito Federal torna-se, assim, a primeira unidade da Federação a aprovar uma licença menstrual remunerada, abrindo espaço para uma discussão mais ampla sobre a saúde menstrual e proporcionando o acesso a informações essenciais a toda a população. É relevante ressaltar que, atualmente, o Brasil não possui uma lei nacional que aborde o tema da licença menstrual. No entanto, há um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que propõe a concessão de 3 dias consecutivos de licença para mulheres que comprovem enfrentar fortes dores durante o período menstrual, sem prejuízo ao recebimento salarial. Outros países, principalmente na Ásia, já garantem afastamento remunerado para as mulheres durante o período menstrual, como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul. Na Europa, a Espanha se destacou em 2023 ao autorizar a ausência do trabalho para mulheres com cólicas menstruais intensas, considerando a condição como uma "incapacidade temporária". A França também está em processo de avaliação para a implementação de uma licença menstrual remunerada. A regulamentação e a aplicação da lei no Distrito Federal ficarão a cargo do governo local, abrindo portas para debates cada vez mais necessários sobre a saúde e o bem-estar das mulheres que enfrentam este tipo de sintoma menstrual.