O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão liminar nesta quinta-feira, suspendendo decretos e atos normativos de 20 municípios de Santa Catarina. Essas medidas, articuladas por lideranças políticas bolsonaristas, dispensavam a apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para a matrícula de alunos na rede municipal de ensino. Zanin destacou a urgência da medida diante do início iminente do ano letivo e reiterou que o direito à proteção à saúde é garantido pela Constituição. Ele também ressaltou que o STF já se posicionou sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação para crianças e adolescentes. Esta decisão liminar reflete a importância da segurança sanitária no ambiente escolar.