Na última segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.811/2024, que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal. A medida, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo combater práticas nocivas e intimidatórias, resultando na alteração do artigo referente ao constrangimento ilegal. O Código Penal agora estabelece penalidades financeiras para indivíduos que praticarem bullying, enquanto aqueles que o perpetrarem virtualmente estarão sujeitos a reclusão e multa. A legislação define bullying como a prática sistemática de intimidar, individual ou coletivamente, de forma intencional e repetitiva, utilizando violência física ou psicológica, por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. Já o cyberbullying é conceituado como a prática do bullying quando realizada por meio da rede de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro ambiente digital, podendo ser transmitida em tempo real. O Código Penal prevê agravantes quando o bullying é cometido em grupo (com mais de três autores), envolve o uso de armas ou está associado a outros crimes violentos especificados na legislação. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula, estabelece penas mais severas para crimes contra crianças e adolescentes. Por exemplo, no contexto do homicídio, a nova legislação determina que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 se o crime ocorrer em uma instituição educacional, seja ela pública ou privada. No que diz respeito ao crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor for identificado como “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”. Além disso, a nova lei eleva o status dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a categoria de hediondos. Isso implica que os acusados desses crimes não têm a opção de pagar fiança, ter a pena perdoada ou obter liberdade provisória. Adicionalmente, a progressão de pena torna-se mais lenta.