Presidente Lula sanciona lei que institui Poupança Estudantil para incentivar permanência no ensino médio público O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (16) uma legislação que estabelece a criação da Poupança Estudantil, denominada Pé de Meia, voltada para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. O programa tem como finalidade estimular a permanência dos adolescentes na escola e a conclusão do ensino médio, contribuindo para a redução da evasão escolar nesse nível de ensino. De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, Lula realizou vetos em determinados trechos da proposta, incluindo a ampliação do percentual mínimo de frequência escolar. O Pé de Meia destina-se a beneficiar estudantes de baixa renda cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. A legislação aprovada pelo Congresso não especifica os valores e as modalidades de pagamento e saque do benefício, os quais serão estabelecidos posteriormente por meio de um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Educação. O ministro Camilo Santana indicou que os pagamentos devem ter início em março. O programa, que visa atender aproximadamente 2,5 milhões de estudantes, prevê um investimento anual estimado de R$ 7 bilhões. O ministro ressaltou a importância do Pé de Meia ao afirmar: "É um programa que vai atender milhões de estudantes do ensino médio, que é o período que mais tem evasão e abandono na educação básica — principalmente no primeiro ano do ensino médio." Conforme o texto sancionado por Lula, para ter direito ao benefício, o estudante deve efetivar a matrícula no início de cada ano letivo, manter frequência escolar de 80% das horas letivas, ser aprovado ao fim de cada ano, participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), avaliações estaduais para o ensino médio e realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso. A legislação estende o benefício aos estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA), entre 19 e 24 anos. Lula vetou um trecho que propunha o aumento do mínimo de frequência escolar após três anos de funcionamento do programa, que passaria de 80% para 85%. Os depósitos da poupança serão realizados em uma conta em nome do estudante beneficiado, com duas modalidades de aporte. A primeira prevê depósitos mensais ao longo de cada ano letivo para alunos que efetivarem a matrícula e comprovarem frequência mínima. Na segunda modalidade, valores adicionais serão depositados quando o estudante for aprovado no ano letivo e ao participar do Enem. Esses recursos, equivalentes a pelo menos um terço do total, só poderão ser movimentados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio. O programa será financiado por um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, com participação do governo federal, e não será considerado para o cálculo de renda familiar em benefícios sociais. O Ministério da Educação já depositou R$ 6,1 bilhões no final de 2023 para viabilizar a operação da poupança neste ano.