O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma legislação crucial na luta contra o bullying, incluindo sua vertente virtual, elevando diversos atos contra menores de 18 anos à categoria de crimes hediondos. Aprovado no Congresso em dezembro, o projeto estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, guiada por um plano nacional revisado a cada dez anos, contendo metas e ações estratégicas, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU). A nova lei oferece uma clara definição de bullying e cyberbullying, categorizando-os como atos de "intimidação, humilhação ou discriminação" perpetrados "sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica". Esses crimes agora integram o Código Penal, sujeitos a penalidades de multa. No caso específico do cyberbullying, a legislação estipula a possibilidade de prisão, com pena máxima de até quatro anos. Outra significativa mudança refere-se ao aumento de penas para dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena, anteriormente de 12 a 30 anos de reclusão, pode ser majorada em dois terços se o crime ocorrer em uma escola de educação básica pública ou privada. A legislação aborda, ainda, o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, com pena de dois a seis anos de reclusão, passível de duplicação se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual. Preconiza-se também que prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, incorporando medidas preventivas. No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a lei introduz penalidades para o responsável que negligenciar em comunicar o desaparecimento de uma criança, sujeito a pena de até quatro anos de prisão. Uma notável alteração é a ampliação para até oito anos de prisão para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, agora considerada crime hediondo. Adicionalmente, a legislação inclui no rol de crimes hediondos o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de menores, assim como o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação, seja por meio virtual ou de qualquer outra forma.