A Proposta de Emenda à Constituição 8/2021, que propõe limites às decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF), está em destaque após não ser votada no Senado nesta terça-feira (21/11). O texto será o primeiro item da pauta desta quarta-feira (22/11) e tramitará de forma acelerada. Juristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico ponderam sobre a competência do Congresso para definir tais regras, argumentando que essas são próprias do Judiciário. A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, bem como anulem atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado ou do Congresso. O ministro aposentado e ex-presidente do STF, Celso de Mello, considera a PEC "altamente questionável" do ponto de vista constitucional, alegando que tenta "regular matérias protegidas por cláusula pétrea," especialmente a separação dos poderes. Celso destaca que a Constituição claramente separa a atuação do Legislativo e do Judiciário, vedando ao Congresso a edição de normas que disciplinem matérias reservadas à competência normativa dos tribunais. A limitação das liminares, segundo o jurista Lenio Streck, é matéria de Regimento Interno do STF, não de emenda constitucional. Ele alerta para a necessidade de responsabilidade política e autocontenção em nome da estabilidade institucional. Em contrapartida, o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron argumenta que uma PEC pode disciplinar essa matéria, pois a Constituição rege o funcionamento dos poderes. Mesmo considerando o momento desfavorável, ele vê a possibilidade legal. As opiniões se divergem sobre o impacto prático da PEC. Pedro Serrano acredita que ela serve como veículo de ataque ao Supremo e à democracia, enquanto José Roberto Batochio defende a competência do Congresso para modificar normas procedimentais, respeitadas as cláusulas pétreas.